CERTIFICAÇÕES DE VIATURAS
O Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e Sado (HACETS) e o Clube de Português de Automóveis Antigos (CPAA) celebraram um Protocolo que, conheceu o seu começo a 1 de Março de 2018 e que visa a Certificação / Homologação de viaturas de Sócios do HACETS.
Quais as vantagens em ter o seu Veículo Certificado:
1. Atestar o estado de conservação e originalidade
Certificar um veículo de interesse histórico confere ao mesmo a garantia, por uma entidade terceira e independente, deste se encontrar no adequado estado de conservação e originalidade, no que toca às suas características de conceção e construção, encontrando-se assim fiel às suas origens e à sua época.
2. Isenção de Inspeção Periódica Obrigatória
Todos os veículos certificados como Veículo de Interesse Histórico ficam automaticamente isentos da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), durante o período de validade da Certificação.
3. Isenção do Imposto Único de Circulação
Todos os veículos importados de um país da União Europeia – e que tenham a primeira matrícula anterior a 1981 – estão automaticamente isentos de IUC. Porém, todos os veículos posteriores a 1981 podem obter a isenção deste imposto, desde que estejam certificados como Veículo de Interesse Histórico e tenham, pelo menos, 30 anos de idade desde a data do seu fabrico.
4. Reconhecimento como Clássico
A certificação permite que o veículo possa ser reconhecido de forma sustentável e segura como Clássico (com 30 ou mais anos), o que se torna particularmente importante em caso de sinistro, uma vez que o seu valor deixa de ser regido pela tabela normal de desvalorização utilizada pelas seguradoras para automóveis usados, passando a aplicar-se o valor de cotação de mercado atual do automóvel, enquanto veículo clássico e de interesse histórico.
5. Circulação nas Zonas de Emissões Reduzidas
Todo e qualquer veículo certificado pode circular, sem qualquer tipo de limitação, nas cada vez mais numerosas zonas de emissões reduzidas.
6. Valorização histórica e patrimonial
Certificar como Veículo de Interesse Histórico permite atestar a qualidade de conservação e originalidade de um determinado veículo, conferindo-lhe assim uma avaliação rigorosa e sustentada que conduz à sua natural valorização, quer enquanto bem material, quer também enquanto elemento com o devido e atestado valor histórico, social, cultural, artístico e patrimonial.
Em tempos de especial turbulência no que toca às mudanças no paradigma da mobilidade de pessoas, bens e serviços, a Certificação de Veículos de Interesse Histórico garante assim a preservação de um património indissociável da vida dos cidadãos, olhando ao futuro com a consciência sustentada da história passada, permitindo também a utilização dos veículos de forma contínua, num contexto cada vez mais limitante da sua utilização e usufruto.
Documentação necessária:
- Cópia do Certificado de Matrícula ou cópias do Livrete + Título de Propriedade;
- 4 fotografias da viatura: 2 frente e retaguarda + 2 frente e retaguarda com um ângulo de 45º.
CATEGORIAS E VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO
Categoria A (Até 31 de Dezembro 1904)
Validade de 10 Anos
Categoria B (1905-1918)
Validade de 10 Anos
Categoria C (1919 – 1930)
Validade de 8 Anos
Categoria D (1931 – 1945)
Validade de 8 Anos
Categoria E (1946-1960)
Validade de 6 Anos
Categoria F (1961-1970)
Validade de 4 Anos
Categoria G (Depois de 1971)
Validade de 4 Anos
Categoria H (Depois de 1981 e até um mínimo de 30 anos de idade)
Validade de 4 Anos
As vistorias efetuadas pela Comissão técnica do CPAA, substituem a inspeção Periódica obrigatória (IPO) a todas as viaturas com idade superior a 30 Anos, em conformidade com o Decreto-Lei N.o 144/2017.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTER “CERTIFICADO DE AUTOMÓVEL ANTIGO”
1.Documentação
Só pode ser considerado um veículo antigo aquele que tiver atingido a idade permitida no código FIVA técnico em vigor, antes do 1º dia do ano em curso em que terá que estar registado em nome do sócio ou do candidato a sócio. Todas as caraterísticas e números do livrete deverão condizer com o veículo automóvel.
2. Carroçaria
Deverá estar na sua forma original sem qualquer tipo de alterações.
A pintura deverá apresentar-se em bom estado, sem pontos de corrosão e uniforme. Os vidros terão de estar em bom estado. Os acessórios cromados não podem apresentar riscos, ferrugens ou mossas.
Os automóveis transformáveis terão de apresentar a capota e respetivas estruturas em perfeitas condições. O habitáculo do motor tem de estar limpo e pintado na cor correta.
O interior da mala também deve estar pintado na cor correta e limpo. Todas as borrachas têm de estar em bom estado.
3. Chassis
Deverá apresentar se limpo e bem conservado. Os números deverão estar localizáveis e visíveis.
4. Interiores
Os estofos e as cartelas das portas quando originais devem estar em bom estado, sem qualquer dano além do desgaste normal provocado pelo uso. Quando restaurados, deverão utilizar-se materiais idênticos sem alterar o desenho ou a forma.
O mesmo se aplica ao revestimento do pavimento, forro do teto, torpedos laterais e tablier quando forrado.
O tablier quando for do tipo forrado não pode ter “estaladelas” nem furos.
5. Instrumentos
Terão de ser os originais e em bom funcionamento. Todos os extras tais como rádios ou qualquer tipo de manómetros devem ser da época e montados sem danificar ou alterar as estruturas originais.
6. Limpa vidros
Terão de funcionar bem assim como o esguicho quando o tiver, devendo a borracha das escovas estar em perfeitas condições. A cor e o material das escovas, deverá ser igual às hastes.
7. Espelhos
É obrigatório um espelho interior e um exterior do lado esquerdo, devendo ambos ser da época e nunca de plástico ou pintados quando eram cromados.
8. Iluminação
Todos os faróis e farolins terão de ser da época e apresentar-se em bom estado. Caso estejam montados faróis ou farolins suplementares terão de ser da época e na frente sempre em número par.
As setas são válidas pelo nosso código como indicadores de mudança de direção, mas poderá montar-se outro tipo de farolins (piscas) para esse efeito, de preferência fixos por pequenos suportes não montados na carroçaria.
Todo o sistema de iluminação terá que funcionar devidamente e com intensidade suficiente.
9. Instalação elétrica
Todos os fios e acessórios devem apresentar-se limpos e em bom estado bem como todos os órgãos terão que funcionar e nenhum deles pode ser alterado.
10. Rodados
– As jantes têm de ser as originais tal como a sua cor, admitindo-se a sua substituição por jantes raiadas quando seja opção da época.
– No caso dos automóveis com características de alguma forma desportivas poderão eventualmente montar-se jantes de liga leve desde que o desenho e o aspeto sejam os da época.
– Terão que ter os tampões e aros originais em bom estado.
– Os pneus têm de estar em bom estado e serem os quatro iguais. A sua medida deverá ser a que consta no livrete ou a correspondente medida em pneu radial.
– Não pode ser alterado o local do pneu suplente.
– Não serão admitidos pneus recauchutados.
11.Travões
O sistema de travagem deve apresentar-se em perfeitas condições de funcionamento e eficiência. As capas de borracha dos pedais devem estar em bom estado e os pedais sem folgas excessivas.
12. Direção
Não pode ter folga além da normal para o veículo em questão. O volante terá de ser o original ou extra da época. Poderão ser montados sistemas de assistência elétrica desde que impercetíveis.
13. Suspensão
O amortecimento terá de estar correto e os amortecedores quando substituídos deverão ser do mesmo tipo dos originais. Não podem existir folgas nem desnivelamentos excessivos.
14. Motor
Terá de estar em bom estado de funcionamento, sem batimentos nem fugas de óleo, além do normal. Não deve fazer fumo.
Todos os órgãos inerentes têm de ser os originais e nada poderá alterar as suas características da época.
Deve apresentar-se limpo e na sua cor de origem.
Os números de identificação têm de estar visíveis e previamente localizados.
Todo o sistema de escape tem de estar em bom estado e sem alterações.
15. Transmissão
Deverá ser o sistema original e em bom funcionamento.
Obs: Quaisquer alterações a estes parâmetros definidos, terá de ser analisado caso a caso pelo Conselho Técnico do CPAA.
CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA DOS VEÍCULOS
DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS
Standard
Veículo de série tal como foi entregue pelo construtor. Para os grupos de conservação 2 a 4, as opções, modificações menores e os acessórios disponíveis no mercado na época, são aceitáveis.
Modificações da época
Veículos especialmente fabricados ou modificados na sua época, para um fim especifico.
Típico no seu género, consequentemente com interesse histórico específico.
Tipo X – Excepções
Veículo que foi modificado a partir do seu standard de produção, fora da época. As modificações incorporadas devem ser de acordo com as regras do §2.1 e deve recorrer-se a peças do período apropriado ou fabricadas especialmente dentro da mesma especificação (definição, materiais e utilizações).
Reproduções
Veículos construídos fora da sua época, com ou sem peças de origem, imitando um modelo da época.
Tal veículo deve ser identificado de molde a indicar claramente que se trata duma reprodução.
Grupos de Conservação dos Veículos
Classe I – Autênticos
Veículo tal como foi produzido originalmente, pouco deteriorado, em estado original, incluindo acabamentos interiores e exteriores, com excepção de pneus, velas, bateria e outros elementos perecíveis.
Classe 2 – Originais
Veículo utilizado sem nunca ser restaurado, dispondo dum historial contínuo, em estado original, embora eventualmente deteriorado.
As peças que se deterioram normalmente pelo uso podem ser substituídas por peças com a especificação da época.
A pintura, pormenores exteriores e estofos podem ter sido oportunamente refeitos.
Restaurado
Um veículo, totalmente ou parcialmente desmontado, reparado e montado de novo, com pequenas alterações relativamente às especificações de origem do construtor em caso de indisponibilidade de peças ou materiais.
As peças de origem do construtor devem ser utilizadas, sempre que disponíveis mas podem ser substituídas por outras com a mesma especificação.
Os acabamentos interiores e exteriores podem ser recentes, mas dentro do possível de acordo com as especificações da época.
Reconstruídos
Peças de um ou mais veículos dum mesmo modelo ou tipo, montadas num só veículo o mais possível de acordo com as especificações do construtor.
As peças podem ser fabricadas durante a reconstrução ou feitas fora do período (tais como carroçarias, bloco do motor, culassa ou qualquer outra peça que não contenha identificação).
Acabamentos interiores e exteriores devem ser de acordo com as especificações da época.
Classificação dos veículos por períodos
Para as manifestações realizadas no nosso país, o CPAA utiliza a classificação FIVA, que é a seguinte:
Classe A – Pioneiros – veículos construídos antes de 31 Dezembro de 1904
Classe B – Veteranos – veículos construídos entre 1 de Janeiro 1905 a 31 Dezembro 1918
Classe C – Vintage – veículos construídos entre 1 de Janeiro 1919 e 31 Dezembro 1930
Classe D – Pós-Vintage – veículos construídos entre 1 Janeiro 1931 e 31 Dezembro 1945
Classe E – Pós Guerra – veículos construídos entre 1 Janeiro 1946 e 31 Dezembro 1960
Classe F – Veículos construídos entre 1 de Janeiro 1961 e 31 Dezembro 1970
Classe G – Veículos construídos entre 1 de Janeiro 1971 e 31 de Dezembro de 1980
Classe H – Veículos construídos entre 1 de Janeiro 1981 e o limite estabelecido pela FIVA (mais de 30 anos)
Todas as propostas estão condicionadas à aprovação posterior do nosso parceiro Clube Português de Automóveis Antigos.
Para os efeitos supra-referenciados deverá contactar:
Luiz AndradeTelem. 934450863E-mail: luiz.andrade@hacets.pt